INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS

LOCATÁRIO =

 

END. FATUR. =

 

CIDADE          =

 

C.G.C.: -                                      I.E .:

 

END. COBR.   =

 

CONTATO     =

 

OBRA             =

 

END.               =

 

01)       Pôr este instrumento particular, os abaixo assinados, LOCADORA, e como LOCATÁRIO, tem ajustado o presente contrato de locação das maquinas e  equipamentos ( denominados diante descritos, sob as clausulas e condições seguintes).

 

01 -     Os bens a que se refere o presente contrato, todos de propriedade da LOCADORA, são.

 

DESCRIÇÃO DO BEM

 

Que serão utilizados exclusivamente pelo (A) LOCATÁRIO (A), em sua obra, de onde não poderão ser removidas, senão com a anuência expressa da LOCADORA.

 

            Parágrafo único = Em caso de remoção desautorizada dos equipamentos ou parte deles, acima descritos, o presente contrato se rescindira de pleno direito e automaticamente, aplicando-se o previsto na clausula.

 

2) O prazo de duração da presente locação é de (DIÁRIA), contados a partir da data da emissão do presente contrato.

PARÁGRAFO 01 = A presente locação poderá ser prorrogada mediante ajuste escrito e assinado pelos contratantes, que passará a fazer parte integrante do presente, com antecedência de no mínimo 02 (Dois) dias do vencimento, sem o que considera-se o contrato prorrogado pôr outros períodos iguais e subseqüentes, aplicando-se automaticamente o parágrafo 2 desta clausula.

 

 PARÁGRAFO = Fica estabelecido que, a partir da programação pôr escrito ou automática do presente contrato, o preço de locação estabelecido na clausula 3 (três) abaixo, sofrerá um reajuste de em cada período igual.

 

3) O aluguel ora estimulado é de = R$ 0,00 POR DIAS CORRIDOS.

           

            Devendo ser pago na (ENTREGA) do contrato vencendo-se as demais parcelas em caso de prorrogação ate dia (DATA), mediante a apresentação, pôr parte de LOCADORA, da N/F FATURA e DUPLICATA correspondente.

 

04) O LOCATÁRIO (A), neste ato, se compromete a fazer a retirada em data determinada pela LOCADORA, dos bens alugados, com todos os seus acessórios, os quais serão examinados pelo LOCATÁRIO (A) ou representante legal, que ao assinar o canhoto da nota fiscal de remessa da LOCADORA, dará como certificado de estarem os mesmos em perfeita condições de uso e funcionamento, ficando o custo do transporte e instalação, pôr exclusiva conta e risco do LOCATÁRIO (A).

 

05) O LOCATÁRIO (A) obriga-se expressamente.

 

A)        A não remover o equipamento, seus pertences e acessórios do local em que vão ser instalados, sem o prévio e expresso consentimento da LOCADORA.

 

B)        A conservação dos equipamentos, seus acessórios, e pertences como se seus próprios fossem para efeito de, quando findo ou rescindo deste contrato, devolve-los a LOCADORA em perfeito estado de funcionamento e conservação, tal qual como os receberam.

 

C)        A responder, perante a LOCADORA, pôr todos e quaisquer prejuízos eventualmente causados a ela, em decorrência do uso e gozo dos equipamentos e seus acessórios, ainda que resultantes de caso fortuito ou de força maior, de acordo com o preceituado no artigo 1.058 do Código civil, ficando certo e entendido, deste logo, que qualquer indenização a ser paga a LOCADORA, pôr dano ou inutilização dos equipamentos e acessórios locados, terá que observar o preço desses mesmos equipamentos, vigentes a época do evento. Respondendo ainda, nas mesmas condições pôr extravio, furto, no todo ou em parte do objeto da locação, bem como perdas e danos.

 

D)        A não gravar, doar, sub-locar, ceder ou qualquer titulo transferir os terceiros equipamentos e acessórios locados, nem os direitos e obrigações resultantes deste contrato, sob pena da sanções cabíveis e sem prejuízo do direito de a LOCADORA requer busca e apreensão para revê-los sem prejuízos das perdas e danos ns termos do artigo 1.193 do Código Civil.

 

E)        A tomar todo o cuidado ao lidar com os equipamentos e a responsabilizar-se pêlos danos, prejuízos e outros acidentes causados a pessoa e coisas, fogo, acidentes de trabalho do pessoal o seu cargo.

 

 

F)        A pagar todos os impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras contribuições federais, e municipais que durante a vigência do presente contrato recaiam ou venham a recair sobre os equipamentos e acessórios, ou, sobre o seu uso e gozo, executando-se o Imposto Sobre Serviço, que será pago pela LOCADORA.

 

 

G)        A dar escrito cumprimento a todos as leis e regulamentos federais e municipais, notadamente aos que conservem as normas de segurança.

 

H)        A permitir que a LOCADORA, pôr seus prepostos ou representantes, tenha acesso ao local da instalação dos equipamentos e acessórios, sempre que julgar conveniente, para o fim de inspeciona-los.

 

I)         O LOCATARIO (A) declara e reconhece, expressamente, que a vista da locação que lhe e feita pela LOCADORA, tem ele, LOCATARIO (A), a posse precária dos objetos locados, que continuam a ser de única exclusiva propriedade da LOCADORA.

 

 

J)         Findo ou rescindo o presente contrato, o LOCATÁRIO (A) fica obrigado a restituir, incontinente, a LOCADORA, os equipamentos, acessórios e pertences locados, podendo a LOCADORA em caso de recusa, propor a competente ação de busca e apreensão respondendo a LOCADORA pôr perdas e danos.

 

 

K)        A LOCADORA se isenta de qualquer erro de manuseio ou falha de instalação realizada pelo LOCATÁRIO, que venha acarretar acidentes durante o prazo de locação.

 

6) Estabelecem as partes contratantes que o não pagamento do aluguel no prazo retro estipulado, ou o uso inadequado dos equipamentos, ou seu emprego em local diverso do estabelecimento neste instrumento, bem como a violação de quaisquer disposições rescinde de pleno direito, independentemente de aviso, notifica ou interpelação judicial ou extra judicial, o presente contrato devendo a LOCADORA, promover a remoção dos equipamentos locados, correndo as despesas decorrentes pôr parte do LOCATÁRIO (A).

 

7)         Fica estipulado a multa de R$ 00,00 (REAIS), na qual incorrera a parte que infringir clausula deste contrato, com a faculdade, para a parte inocente, de poder considerar simultaneamente rescindido o presente contrato.

 

8)         A Locação, das máquinas serão devolvidas e entregues pelo LOCATÁRIO (A), a LOCADORA, em seu endereço ou em local pôr ela determinado, assumindo desde já, o LOCATÁRIO (A), a responsabilidade pelo pagamento das despesas de remoção e transporte.

 

9)            Qualquer tolerância da LOCADORA quanto a prazo de pagamento dos alugueis ou atraso na devolução dos equipamentos não será considerada novação a qualquer das clausulas pactuadas neste instrumento.

 

10)       Fica contratado que tendo em vista o processo de faturamento da LOCADORA, que nenhum equipamento deve ser devolvido entre os dias meses em uso, dias esse que serão cobrados, que sejam ou não devolvidos.

 

11)       As NF-FATURAS referentes a este contrato que não forem pagas ate 5 (cinco) dias após o vencimento, sofrerão um acréscimo de acordo com o pagamento.

 

12)       Todos os equipamentos devolvidos incompletos, continuarão a pagar aluguel normalmente.

 

13)            Qualquer fatura referente a este contrato nunca será inferior ao valor de R$ 00,00 (REAIS) POR DIA.

 

14)       Fica estipulado que a correção do valor da locação será corrigida pela IGPM ou outro índice indicado pelo governo.  

 

15)       Para dirimir todas as questões resultantes deste contrato, fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo, seja qual for o domicilio dos contratantes.

 

 

 

DATA

 

________________________________________

LOCADORA

 

________________________________________

LOCATÁRIA

 

 

1)      TESTEMUNHA:

2)      TESTEMUNHA: