Contrato de Locação de Temporada


( modelo de contrato)
** Atenção , não se deixe enganar ,  o Aluga.com.br não realiza intermediações de imóveis e nem reservas para qualquer tipo de locação.
Tome todas as  precauções necessárias, conforme determinações legais,  antes de realizar uma locação.


Descrição do imóvel:

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Nome do locador, nacionalidade, estado civil,  profissão, rg, cpf, endereço

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Nome do locatário, nacionalidade, estado civil, profissão, rg, cpf, endereço

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As partes, acima qualificadas, ajustam a locação por temporada do imóvel,acima descrito,  objeto do presente instrumento,  mediante as cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA:

    O  prazo da presente locação "de temporada " será de ___________________(___________________) dias a partir das __________ hora do dia ________ de __________ de ________, terminando às ____________horas do dia ____________ de _________ de __________, data em que locatário se obriga a restituir o imóvel locado, completamente desocupado, livre de pessoas e coisas;

CLÁUSULA SEGUNDA:

     O valor correspondente ao  aluguel da temporada é de  ________________________ (_______________) diárias de R$ _____________________________(____________________) e será pago integralmente e antecipadamente   mediante a assinatura do presente  contrato;
  - O locatário antes de efetuar o pagamento obriga-se a consultar a origem, domicilio e dados pessoais do locador(proprietario do imóvel), solicitando copias de rg , cpf e comprovantes de residencia, bem como examinar e vistoriar o imóvel, evitando desta forma pagamentos indevidos e locação de imóvel em condições de habitabilidade diversa a de que se espera.
   O locador declara que recebeu do locatário copia dos documentos pessoais, rg , cpf e comprovante de residencia, para consulta conforme determinações legais.

CLÁUSULA TERCEIRA:

     O valor da  diária contratada foi calculado  para o número máximo de ________________ (_________________) pessoas, não podendo  desta forma esse limite ser ultrapassado, por ocasião da locação,  sem a prévia comunicação e autorização do locador(proprietário).
     - Ultrapassando o numero maximo de pessoas sem a autorização expressa do locador, acarretará ao locatário a multa no valor total do presente contrato.

CLÁUSULA QUARTA:

     O locatário deixa um deposito em caução no importe de R$ ________________________(_________________________)  quantia esta que poderá ser utilizada pelo locador, para ressarcimento de prejuízos causados pelo locatário do imóvel ou a seus bens. Entregando o imóvel e seus pertences nas mesmas condições recebidas, conforme relatorio de vistoria e inspeção , receberá o locatário na data de  desocupação as quantias deixadas inicialmente a titulo de deposito, ficando desta forma ambas as partes pagas e satisfeitas, com referência a presente locação de temporada.  

CLÁUSULA QUINTA:

     Ocorrendo avarias no imóvel que sejam superiores ao valor deixado a titulo de deposito obriga-se o locatário a realizar o pagamento da diferença apurada, respondendo em não fazendo aos prejuizos que der causa.

CLÁUSULA SEXTA:

     Não é permitida qualquer alteração ,  modificação do imóvel, do mobiliário existente  ou de quaisquer utensílios, sendo que estes deverão obrigatoriamente serem devolvidos  ao locador no estado em foram  entregues ao locatario;

CLÁUSULA SÉTIMA:

          As partes declaram que realizaram o relatorio de vistoria e inspeção do imóvel, o qual ficará em anexo, descrevendo o estado do imóvel , seus moveis e pertences, cujo relatorio foi lido, conferido e examinado por ambas as partes, não podendo alegar futuramente em hipotese alguma desconhecimento do presente.
         O presente relatorio de vistoria e inspeção é rubricado e assinado nesta data pelas partes contratantes. 

CLÁUSULA OITAVA:

     O locátario, desde já, faculta ao locador ou ao seu representante legal,  examinar o imóvel locado, nas datas e horários  que  achar necessário, não necessitando desta forma avisar préviamente ;

CLÁUSULA NONA:

   Em caso de desistência da locação de temporada , de qualquer das partes contratantes, arcará a parte esistente com a  multa no valor  total do presente contrato e eventuais debitos advindos da locação.
   CLÁUSULA DEZ:

     No último dia da temporada, o locador fará a vistoria no imóvel juntamente com o locatário, quando ocorrerá a devolução de  todas as chaves do imóvel;

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:

     O locatário será responsável por qualquer multa que der causa por desrespeito às leis federais, estaduais, municipais, normas das autarquias ou normas de condomínio, se houver;

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:

     As partes contratantes exigirão, reciprocamente recibos protocolados ou termos de recebimento e entrega, pois todo e qualquer tipo de prova far-se-à por meio de, apenas,  prova documental;

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:

    Os animais domésticos só serão permitidos no local do imóvel por expressa autorização do locador, sendo que a falta de autorização , no descumprimento pelo locatário, acarretará se assim o locador desejar a imediata rescisão do presente contrato, sofrendo o locatário as sanções estipuladas na clausula   nona;

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:

     O locatário responderá pelo incêndio do imóvel, caso não prove caso fortuíto, força maior ou propagação do imóvel, conforme determinação legal; artigo1.208 , parágrafo único do Código Cívil. No caso de incêndio do imóvel locado, ficará o presente contrato rescindido de pleno direito, independente de qualquer notificação judicial ou extra-judicial.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:

     Caso o locatário não desocupe o imóvel no prazo estipulado, estará obrigado a pagar as diárias que excederem ao dia fixado de sua saída; todos os demais gastos que se fizerem necessários com relação à acomodação das pessoas que ocupariam o imóvel, mas foram impedidas de fazê-lo devido a sua permanência abusiva no mesmo.
      Sendo necessária recorrer ao Poder Judiciário para que o locatário deixe o imóvel, arcará este  com o pagamento das despesas e custas judiciais, assim como honorários advocatícios na base de 20 % sob o valor do débito;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:

     Não cumpridas quaisquer das cláusulas deste contrato, fica autorizado a tomar posse do referido imóvel, independentemente do término deste contrato e de procedimento judicial;

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:

      Ficam aqui consignadas, como parte subsidiária deste instrumento, as disposições legais relativas à matéria aplicáveis nos casos omissos em qualquer época, mesmo depois do vencimento deste contrato.   

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
    Para todas as questões resultantes deste contrato, será competente o foro da situação do imóvel, seja qual for o domicílio dos contratantes.

CLAUSULA DÉCIMA NONA

      E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente em 02 (duas)  vias de igual teor, juntamente com as testemunhas.


               São Paulo,      de                            de   2016.    


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Locador:
rg
cpf

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Locatário:
rg cpf

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Testemunha:
rg
cpf

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Testemunha:
rg
cpf