FOLHA CLASSIFICADOS SÃO PAULO, 06 DE FEVEREIRO 2005
Fiador
Pede-se que tenha dois imóveis em seu nome; não há ilegalidade em não aceitar um bem que seja de outra cidade ou de outro Estado.
Contrato assinado com uma seguradora, que requer pagamento anual de 0,5 a 1,5 vez o valor do aluguel.
O dono do imóvel não é obrigado a aceitar depósito-caução ou seguro-fiança
Valor correspondente a três aluguéis, depositado em poupança.
Se o locatário é autônomo, o locador tem o direito de exigir outro documento na falta de um holerite – o extrato bancário dos últimos meses, a declaração de um contador ou a do imposto de Renda; não há limite para o rendimento mensal a ser comprovado, mais em geral é de três vezes o valor do aluguel.
Exigir depósito-caução maior do que o equivalente a três meses de aluguel
Pedir um ou mais alugueis adiantados em contratos de 30 meses
Requerer mais do que uma das três garantias possíveis – fiador, caução ou seguro-fiança
Exigir que o locatário pague taxas como a de obtenção de certidão negativa de débito na Serasa ( Centralização de Serviços Bancários)
Fonte: advocados e imobiliárias
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