Aluguel Legal - Saiba o que pode ou não pode ser exigido pelo dono do imóvel

FOLHA CLASSIFICADOS                                SÃO PAULO, 06 DE FEVEREIRO 2005

 

PODE

 

Fiador

Pede-se que tenha dois imóveis em seu nome; não há ilegalidade em não aceitar um bem que seja de outra cidade ou de outro Estado.

 

Seguro-fiança

Contrato assinado com uma seguradora, que requer pagamento anual de 0,5 a 1,5 vez o valor do aluguel.

 

Negar garantias

O dono do imóvel não é obrigado a aceitar depósito-caução ou seguro-fiança

 

Depósito-caução

Valor correspondente a três aluguéis, depositado em poupança.

 

Comprovação de renda

Se o locatário é autônomo, o locador tem o direito de exigir outro documento na falta de um holerite – o extrato bancário dos últimos meses, a declaração de um contador ou a do imposto de Renda; não há limite para o rendimento mensal a ser comprovado, mais em geral é de três vezes o valor do aluguel.

 

NÃO PODE

 

Exigir depósito-caução maior do que o equivalente a três meses de aluguel

Pedir um ou mais alugueis adiantados em contratos de 30 meses

Requerer mais do que uma das três garantias possíveis – fiador, caução ou seguro-fiança

Exigir que o locatário pague taxas como a de obtenção de certidão negativa de débito na Serasa ( Centralização de Serviços Bancários)

Fonte: advocados e imobiliárias