Jornal do Consumidor
Faltam alguns meses para o carnaval e muita gente ainda esta pensando na fantasia que vai usar para se divertir nas quatro (ou cinco) noites de folia. É verdade que boa parte dos foliões não se preocupa muito com isso, preferindo usar uma bermuda e uma camiseta bem colorida.
Por outro lado, há quem dê muita importância para o visual e ate participe de concursos de fantasias promovidos pelos clubes que realizam os bailes carnavalescos. Daí a preocupação em prepara uma roupa bem adequada com a ocasião.
Mas, qual a melhor forma de providenciar uma fantasia? Comprar, alugar ou mandar fazer sob medida? Para as pessoas mais praticas, as duas primeiras opções aparecem ser mais adequadas, pois geralmente um profissional precisa de mais tempo para atender um pedido.
De qualquer maneira, o consumidor precisa ficar atento a determinados detalhes importantes antes de tomar uma decisão. Assim como qualquer outro produto de vestuário, a fantasia pode conter defeitos, manchas e ate não vestir exatamente como no manequim da vitrine ou na pagina da revista de moda.
Por isso, antes de concretizar o negócio, confira tudo, desde a oferta do serviço ou do produto até a sua entrega. O preço e a condição de pagamento também são essenciais para que você não corra o risco de pular o carnaval pensando na dívida que deixou para trás. Afinal, o que vale mesmo, nesta época, é a diversão.
Procon recomenda assinatura de contrato no caso de aluguel
O Procon de São Jose dos Campos recomenda que, em se tratando de compra de produto, o consumidor deve fazer uma pesquisa de preço e não adquirir nada por impulso. Neste caso, também deve verificar a possibilidade de troca e devolução do produto, não esquecendo nunca de exigir a nota fiscal pela aquisição realizada.
Com relação ao aluguel de roupa (ou fantasia), apesar de não constar de forma explicita no CDC (Código de Defesa do Consumidor), o Procon esclarece que a questão é considerada prestação de serviço. Por esta razão, as informações a respeito do que é oferecido devem ser claras, precisas e ostensivas (que se pode mostrar).
Ainda no caso especifico de aluguel, o consumidor precisa firmar um contrato com o fornecedor. Estes documentos, segundo o Procon, geralmente são de 'adesão', ou seja, as clausulas são 'impostas' pelo fornecedor. Todavia, o consumidor, pode entrar num acordo para alterar o que está determinado, procurando detalhar o máximo possível o que deseja.
O mesmo procedimento deve ser tomado se o consumidor decidir encomendar sua fantasia junto a um profissional autônomo ou empresa do ramo. Todos os detalhes devem contar de um contrato entre as partes, para que não haja problemas posteriormente.
FIQUE ATENTO