Confira os preços para o carnaval

Da equipe do DiárioNet    01/02/2006.

Quem pretende passar o feriado prolongado de carnaval no litoral tem à disposição uma oferta de imóveis para alugar com valores entre R$ 65 e R$ 406 por dia, informa o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (Creci-SP), após pesquisa em 79 imobiliárias de 12 cidades.

Um casa com 3 dormitórios no Litoral Norte (Ubatuba e Ilhabela) está cotada em  R$ 286,67 enquanto um apartamento similar sai por R$ 270,00 a diária. No Litoral Sul, em cidades como Itanhaém e Peruíbe, se a opção for por um imóvel de 2 dormitórios, a diferença será quase inexpressiva – o aluguel diário médio de uma casa sai por R$ 162,80 e o de uma casa por R$ 160,53.

 A pesquisa separou as cidades praianas por sua localização geográfica – Norte, Sul e Centro – e por tipo de imóvel. Foram pesquisados os valores pedidos pela locação diária de casas e apartamentos e comparados aos cobrados para as férias de janeiro. O resultado é que no carnaval vai se pagar mais pelo aluguel, até 22,92%, com uma única exceção – o apartamento do tipo quitinete em cidades do Litoral Centro, cuja diária baixou 6,67% de R$ 78,57 para R$ 73,33.
 

Casas e apartamentos situados em cidades do Litoral Sul têm diárias mais baratas que as localizadas no Centro e no Norte. Uma casa de 4 dormitórios sai por R$ 302,00 no Litoral Sul, por R$ 366,67 no Centro e por R$ 404,17 no Norte.


Por um pacote de quatro dias – de 25 a 28 de fevereiro – vai-se gastar com o aluguel de uma casa de 3 dormitórios no carnaval R$ 899 em cidades do Litoral Sul (R$ 224 diários), R$ 1.115 no Centro (R$ 278 diários) e R$ 1.146 no Norte (R$ 286 diários). Os valores sempre têm margem de negociação dependendo da forma de pagamento e do número de dias que se pretende ficar no imóvel.


A pesquisa Creci-SP com 79 imobiliárias apurou os valores de locação nas cidades de Bertioga, Caraguatatuba, Guarujá, Ilhabela, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos, São Sebastião, São Vicente e Ubatuba.

Cuidados - Alugar por um preço menor nem sempre significa fazer o melhor negócio, muito menos o negócio mais seguro. Muitas pessoas já foram vítimas de estelionatários que se valem da boa-fé geral para "alugar" imóveis que não lhes pertencem nem nunca viram.


Veja as recomendações do Creci-SP na hora de fazer um aluguel por temporada:

Corretor - Proprietário e inquilino devem procurar um corretor de confiança, com quem já tenham mantido algum contato. Caso ainda não conheçam um profissional ou imobiliária credenciados, devem procurar informações a respeito nas delegacias do Creci. Os corretores e imobiliárias credenciados possuem número de registro, que pode ser exigido pelo interessado, e respondem a um Código de Ética rigoroso. 

Visita ao imóvel -  Uma dica importante: deve-se visitar o imóvel antes de fechar o negócio, sempre que possível. A visita permite saber qual é o estado real do imóvel, as características da vizinhança, qual a distância exata do imóvel até a praia (no caso do litoral), além das condições dos equipamentos domésticos.

Caso não possa fazer a visita, o interessado no aluguel deve pedir ao corretor com o qual está negociando o contrato que lhe mande fotos do imóvel (fotos digitais por e-mail). A maioria dos corretores e imobiliárias dispõe desse recurso.

Contrato -  Uma providência importante é fazer um contrato para o aluguel do imóvel, mesmo que a locação dure uma semana. Neste contrato devem constar as datas de entrada e saída do inquilino, o valor, a forma de pagamento, eventuais multas para os casos de atraso ou depredação e até o número de pessoas que vão ficar no imóvel.

Do contrato também deve constar o número de copos, talheres, pratos, panelas e outros utensílios que estejam à disposição do inquilino na casa ou apartamento.  Na data da entrada do inquilino no imóvel, deve-se verificar se tudo está de acordo com o especificado no contrato, repetindo-se o procedimento na saída.

Pagamento - As formas de pagamento do aluguel de temporada são livremente combinadas entre proprietário e inquilino. A prática usual é a de que 50% do valor total da locação seja pago no ato da contratação e os 50% restantes na data de entrega das chaves. Costuma-se prever uma multa contratual no caso de desistência de uma das partes, e é recomendável que o pagamento seja feito por meio de depósito em conta corrente.