Jornal Folha de São Paulo
Loja no prédio deve ser prevista na planta; alteração é difícil, pois requer anuência de todos os proprietários
Um estabelecimento comercial ou de serviço no térreo do condomínio residencial - como banco, lanchonete, mercado ou salão de beleza - pode ser um alivio com a falta de tempo e o excesso de atividade da vida cotidiana, mas se tornará uma "loja de inconveniência" se não forem obedecidas certas regras para o funcionamento.
A convivência do comercio na mesma área de um empreendimento residencial só é legalmente viável quando se cumpre uma condição prévia. " A presença do ponto comercial tem de estar prevista e aprovada pela prefeitura no memorial de incorporação do imóvel", explica Marcio Chede, diretor do Secovi-SP (sindicato da habitação).
A restrição visa proteger os interesses e o direito de proprietários e condôminos, uma vez que alteração da característica do imóvel pode lesar quem decidiu adquirir ou alugar a moradia com base nas características da planta inicial.
" A área comum é de todos - cada morador possui uma pequena parte dela", explica o advogado José Correa de Mello.
Inviável
Quando o ponto comercial não esta previsto na planta original, ainda há um caminho para torná-lo viável legalmente: obter autorização, na prefeitura, da modificação da planta -e conseguir a anuência de 100% dos donos dos apartamentos.
"Na prática, essa mudança é inviável", crava o presidente Aabic (associação de administradoras), José Fernando Robotton. " A aprovação do novo projeto na prefeitura não basta. Qualquer morador que se insurgir contra a idéia de modificação e reclamar judicialmente terá ganho de causa", diz.
Para Angélica Arbex, supervisora de marketing da administradora Lello, alem da legalidade do projeto comercial, há outros dois aspectos a serem analisados na hora de decidir por esse tipo de iniciativa.
"É preciso que o empreendimento comercial seja sustentável, a partir da demanda dos moradores, e que não traga riscos a segurança do condomínio pela movimentação de entrada e saída de funcionários e de entregas feitas por fornecedores".
De acordo com o diretor da Secovi-SP Márcio Chede, a inclusão de pontos comercial seja sustentável, a partir da demanda dos moradores, e que não traga riscos à segurança do condomínio pela movimentação de entrada e saída de funcionários e de entregas feitas por fornecedores".
De acordo com o diretor da Secovi-SP Márcio Chede, a inclusão de pontos comerciais costuma ser opção das incorporadoras para projetos populosos, geralmente com três torres ou mais. "Para prédios de alto padrão, não vejo essa característica como positiva na hora de vender uma unidade", analisa.
Por outro lado, a locação de espaços na área comum gera uma receita extra para o prédio. "O aluguel dessas áreas pode reduzir a taxa de condomínio", observa a professora de administração de condomínios da FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas) Rosely Schwartz.
Denise Brito