Quem abre o programa da declaração do Imposto de Renda 2010 e deseja declarar aluguel recebido, precisa ficar atento se o seu inquilino é uma pessoa física ou uma empresa.
Se for pessoa jurídica (empresa), a informação deve ser registrada no campo “Rendimento Tributável recebido de Pessoa Jurídica”.
Se for pessoa física, deve ser declarado em "Rendimento Tributável recebido de Pessoa Física".
Essa diferença ocorre porque quem recebe aluguel de imóvel locado para uma empresa tem o IR retido pela fonte pagadora (veja vídeo ao lado).
Ou seja, a empresa paga para você o valor do aluguel, mas já desconta a parcela do IR, e é ela a responsável pelo recolhimento do tributo retido à Receita Federal.
Nesse caso, trata-se de rendimento e deve ser declarado como Rendimento Tributável recebido de Pessoa Jurídica, informando o nome do locatário, no caso a empresa, o CNPJ, o valor global do aluguel recebido no ano e a parcela de IR já retida na fonte
No caso do recolhimento do carnê-leão, antes de calcular o imposto sobre o valor do aluguel do imóvel, é possível deduzir as despesas permitidas por lei da base de cálculo do imposto.
Entre as despesas que podem ser deduzidas estão os gastos com dependentes, com contribuição previdenciária, pagamento de pensão alimentícia etc. Após deduzir todas estas despesas do mês no valor do seu aluguel, você terá o valor líquido do aluguel, sobre o qual incidirão as alíquotas do IR.
Vale ressaltar que a tributação só ocorrerá caso este valor líquido (base de cálculo) seja igual ou superior a R$ 1.434,59 por mês. O mesmo acontece no caso em que o inquilino pessoa jurídica for descontar o IR na fonte. Valores abaixo de R$ 1.434,59 são considerados rendimentos isentos ou não-tributáveis.
No entanto, estas considerações devem ser levadas em conta apenas quando o rendimento é analisado isoladamente. Como se trata de um rendimento provindo do aluguel de um imóvel, ele deve ser incorporado à sua renda mensal, somando salários e eventuais aposentadorias.
Neste sentido, isto significa que, se você recebe R$ 500 por mês de aluguel estaria, teoricamente, isento do pagamento do Imposto de Renda. Mas, se você possui um salário de R$ 1 mil, que também seria isento de IR, por exemplo, sua renda tributável será de R$ 1.500, acima, portanto, do teto de isenção do Imposto de Renda. Neste caso, fica claro que nem sempre o rendimento de aluguel na faixa de isenção está isento da incidência do IR.