Resposta: A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias detalha compra, venda e locação de imóveis realizadas no ano anterior, incluindo os nomes dos envolvidos e os valores pagos.
Resposta: Construtoras, incorporadoras, imobiliárias e administradoras de imóveis de entregar a Dimob. Via internet, à Secretaria da Receita Federal até o último dia de março de cada ano.
Resposta: mulata de R$ 5.000 por mês para a pessoa jurídica que deixa de apresentara Dimob no prazo estabelecido.
Proprietário, inquilinos, vendedores e compradores podem ser pegos na malha fina e receber cobrança do importo devido, com juros e multa variável de 75% a 150% sobre o imposto devido, além das sanções criminais pelo uso de documentos não-idôneos ou de omissão de informações à administração tributária.
Resposta: No uso de informação omitida, inexata ou incompleta, a empresa responsável pela declaração recebe multa de 5% (com limite mínimo de R$ 100) do valor das transações efetuadas.
Negócios entre pessoas físicas ou auxiliados, contadores ou corretores autônomos estão fora do alcance da Dimob, mas a malha fina tem outros meios – CPMF e certidão de crédito, por exemplo - de cruzar dados e apontar quem deve explicações.
1) Compra e venda
Resposta: são registradas em cartórios, que informam a negociação à Receita Federal – a parte que não declarar a transação no IR do ano seguinte pode ser pega na malha fina.
2) Locação
Resposta: Dono do imóvel
Se aluga para pessoa física, deve pagar mensalmente o Carnê-Leão, imposto de declaração obrigatório (a isenção vale para rendimentos de até R$ 1.164 por mês); se o locatário for pessoa jurídica, deverá ser cobrado dele o pagamento do imposto.
O Carnê-Leão e a declaração correta dos rendimentos dão segurança ao locador de que ele não será pego no cruzamento de informações da Receita caso o inquilino informe os pagamentos na declaração completa do IR (ele só não declara se for isento ou optar pela modalidade simplificada)
Para definir o valor a declarar, é preciso somar todos os rendimentos do mês anterior (como com aluguéis e serviços prestados a pessoas físicas) e descontar gastos com previdência privada, INSS, pensões alimentícias e os incluídos no livro-caixa (justificados e comprovados) de um profissional liberal, por exemplo
Se fizer a declaração completa, deverá obrigatoriamente incluir gastos com pagamento de aluguel; quem opta pela versão simplificada ou declara-se isento está desobrigado de especificar pagamentos de aluguel
O cruzamento de informações nos computadores da Receita Federal dará ao Leão uma chance muito maior de identificar e acusar o problema.
Fonte: Secretaria da Receita Federal, advogados e coontadores