Exigências ilegais dificultam locação

FOLHA CLASSIFICADOS                                       SÃO PAULO, 06 DE FEVEREIRO 2005  

 

         Quando começou a procurar um imóvel para alugar nos jardins (zona leste), o técnico em informática J.F.C., que pediu para não ser identificado, achou que o mais difícil seria encontrar um apartamento adequado ao seu gosto e ao seu bolso. Na prática, constatou que o maior problema eram as exigências de locadores e imobiliárias para fechar negócios.

            O maior obstáculo era a falta de um fiador e de holerite. “Pediram para que eu mostrasse a movimentação de minha conta bancária, mas me neguei a isso”, relata.

            No final, só conseguiu alugar um apartamento após fazer depósito de três aluguéis (uma alternativa legal de garantia) e ceder a uma outra condição, sumariamente condenada pela Lei do Inquilinato: adiantar a parcela da primeira mensalidade.

            Como ele, quem não tem como comprovar renda ou apresentar um fiador encontra muita dificuldade para alugar um imóvel. “Há tantos pré-requisitos que o negócio fica inviável”, diz Luiz Kignel, 40 advogado da Pompeu, longo, Kignel e Cipullo Advogados.

            O primeiro deles é a garantia de locação. A lei indica três possibilidades, dentre as quais apenas uma pode ser escolhida pelo locador – o fiador, a caução ou o seguro-fiança.o problema surge com a falta de flexibilidade na aceitação de uma ou de outra.

            “Os proprietários estão acostumados a só quererem alugar com fiador”, observa Rosangela Martinella, 36, delegada seccional da zona oeste da Aabic (associação de administradoras). “E hoje é difícil achar quem queira assumir os riscos da responsabilidade”.

            No afã de conseguir as chaves há quem aceita saídas ilegais. “O locador às vezes exige mais do que três aluguéis de caução, o que é proibido”, diz Henrique Gallo, 24 advogado da Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados.

            A falta de conhecimento das outras modalidades de garantia dificulta a negociação, afirma Martinelli, e a lei não impede que alguma seja vetada pelo locador.

 

Resistência à caução

            A causa, uma quantia guardada em conta poupança conjunta entre locador e locatário, é a que mais tem enfrentado resistência dos proprietários. “Ela só cobre três meses de aluguel, e um processo de ação de despejo demora de sete meses a um ano e meio”, explica Cláudio Anauate, 59, presidente da Aabic.

            Em contra partida, tem ganhado terreno o seguro-fiança, um contrato com uma instituição financeira no valor anual de até um aluguel e meio. Mas nem sempre é possível obtê-lo. “As seguradoras são exigentes na concessão”, analisa Feliciano Giachetta, 50. diretor da FGI Negócios Imobiliários.

            A pesquisa mensal de valores, realizada pelo Secovi-SP (sindicato de  construtoras e imobiliárias), em dezembro, com 155 imobiliárias, mostra que o fiador está presente em 50% dos contratos assinados. Em 42% deles é feito o depósito em dinheiro, e em 8% o seguro-fiança. Os percentuais não variaram ao longo do ano.

            Comprovar rendimentos também é complicado. “A informalidade cresceu. O locador que só aceitar holerite terá problemas”, diz Roseli Hernandes, 42, gerente de locação da imobiliária Lello.

            Muitos passaram a pedir o extrato bancário do inquilino. Neste caso, são os locatários que torcem o nariz. “Dizem que a informação é sigilosa”, conta Hernandes.

 

EDSON VELENTE