Fiadora fica com dívida após separação de locatários

Há três anos. Valéria Quedas, 41, e seu marido foram fiadores de um casal que vivia em união estável. Após receber uma cobrança no valor de R$ 15 mil em sua casa, ela descobriu que eles não estavam mais juntos.
“Fui procurar os inquilinos e descobri que eles haviam se separado. O meu nome está no Serasa, nossa casa foi penhorada, e as contas bancárias bloqueadas”, diz.
Com a imobiliária não a avisou sobre a dívida conforme se havia atrasos de pagamento, essa é a linha de defesa que adotará. “O casal fez acordo com a imobiliária para pagar aluguéis atrasados sem nos comunicar”, conta.
Seu contrato é anterior à nova Lei do Inquilinato, por isso não havia a possibilidade de se exonerar da obrigação devido ao divórcio.
A lei anterior não previa qualquer proteção ao fiador, a quem cabe a responsabilidade sobre pagamentos de aluguel não efetuados.
Sob as novas regras, que das poderia usar o desconhecimento da separação do casal para se proteger.
Ela aguarda a resolução do caso na justiça e espera que o valor da dívida – hoje, R$22 mil – seja reduzido.
 
APÓS O DIVÓRCIO Veja como resolver os contratos
 
Locatários
 
-O casal deve notificar o proprietário e o fiador – por carta, sempre com prova de entrega – e pedir um novo contrato em nome do cônjuge que permanecerá no imóvel
 
-O fiador pode pedir exoneração do cargo, caso se sinta ameaçado pela diminuição da renda do locatário, em até 30 dias após a notificação
 
-Se o fiador for exonerado, o locatário tem um mês para trocar de fiança
 
-O proprietário não pode pedir a desocupação do imóvel durante o período de contrato vigente, apenas se houver atraso no pagamento ou se os inquilinos ficarem sem fiador
 
 
Fiadores
 
-O casal deve notificar o proprietário do imóvel e o inquilino e pode pedir exoneração do cargo no período de contrato vigente. Se os inquilinos não aceitarem, o caso terá de ser decidido na Justiça
 
Imóvel Financiado
 
-O casal deve comunicar o divórcio à financiadora para que seja feito um acordo de quem vai assumir a dívida se o valor restante será quitado
 
-Se um dos cônjuges quiser assumir o financiamento, pode solicitar ao banco uma extensão no prazo de pagamento ou o refinanciamento da dívida
 
Fonte: Advogados Folha de São Paulo