Jornal Folha de São Paulo
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Quem viaja de carro nas férias sabe que precisa cuidar da manutenção para não parar no meio do caminho e estragar o passeio. Mas e se o veículo for alugado? Nem por isso motorista pode ser negligente, sob o risco de perder tempo e dinheiro. Antes de rodar, é preciso reduzir a ansiedade e seguir regras básicas: verificar a situação mecânica (itens de segurança como freios e luzes)e legal.
O Procon-SP ( Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) não dispõe de estatísticas, mas informa que os problemas ocorrem principalmente quando o consumidor desconhece o contrato.
" Às vezes, o documento é confuso e não tem as regras claras. Em outras , o próprio cliente está com pressa e não se preocupa em ver quais são as condições. E há ainda os casos em que a loja é relapsa ao explicar os direitos e deveres do cliente", explica o diretor de programas especiais do órgão, Dante Kimura.
O principal cuidado do viajante é verificar que tipo de seguro é oferecido. Em geral, as locadoras embutem a proteção diária, mas a cobertura varia conforme as leis e o mercado de cada país.
No Brasil, a maioria das locadoras trabalha com proteções parciais, o que significa que o cliente, mesmo pagando seguro total (roubo, incêndio, colisão, perda total e danos contra terceiros), ainda é obrigado a arcar com uma franquia fixa ou variável.
"Esses dados devem estar explícitos no contrato e precisam ser esclarecidos para o cliente", diz Nelson Miyahara, ex-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB( Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo.
No exterior, a dificuldade extra é decifrar o significado das siglas que identificam os tipos de seguro. Por isso é preciso cuidado para não ficar sem cobertura nem gastar à toa.
(Rafael Alves Pereira).
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