Antes de alugar um imóvel para temporada, o ideal é visitar a casa ou apartamento para saber qual seu estado real, inclusive de móveis e utensílios, e quantas pessoas ele acomoda. Se, no entanto, não for possível fazer a visita prévia (como na maioria das vezes não é), a internet pode funcionar como uma grande aliada - o interessado deve solicitar ao corretor que lhe mande fotos internas e externas do imóvel e consultar o Google Street View para se assegurar de que pelo menos a fachada é igual ou parecida à que foi apresentada. “Não se deixe enganar. Fotos às vezes antigas podem mostrar um imóvel que não existe mais”, diz Hilton Pecorari Baptista, diretor de Locação Residencial do Secovi-SP.
Contrato
Embora esse tipo de locação seja para um pequeno período, é importante elaborar um contrato. “O único meio de evitar mal-entendidos é documentar a transação, afinal o que está bem escrito não dá margem a dúvidas”, afirma Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP. “É costumeiro o uso de um contrato simples, com a necessária eficiência legal”, comenta o advogado.
“Nesse contrato devem constar as datas de entrada e saída do inquilino, o valor a ser pago, a forma de pagamento, eventuais multas para os casos de atraso ou depredação e até mesmo o número de pessoas que ficarão no imóvel”, explica Pecorari Baptista. Também é aconselhável que o contrato traga o número de utensílios (copos, talheres, pratos, panelas, etc.) e a listagem de eletrodomésticos e eletrônicos à disposição do locatário.
É importante, também, checar na entrada se tudo está em conformidade com o especificado no contrato. Havendo algum dano (vidro quebrado, eletrodoméstico que não funciona, etc.) na chegada .............
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http://r7.imovelweb.com.br/web/editorial/R7Noticia.aspx?nodeid=4156
Fonte: R7 Imóveis
http://r7.imovelweb.com.br/web/editorial/R7Noticia.aspx?nodeid=4156
Veja aqui contrato de locação para temporada
http://www.aluga.com.br/conteudoInforma.asp?IdInforma=70