Imobiliárias transferem custo de seguro ao locador

JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO

 

Proprietário pode ainda pagar taxa administrativa maior como garantia

 

            As imobiliárias têm se mobilizado para facilitar as condições de fechamento de negócios de aluguel que não pesem no bolso do inquilino.

            A Lello lançou, em junho, um sistema, o Aluguel Garantido, pela qual a empresa assegura o locador, em caso de inadimplência, o recebimento de até 12 parcelas não-pagas, com IPTU e condomínio incluídos.

            Essa garantia, porem, eleva a taxa administrativa que o proprietário paga a imobiliária de 8% para 12% sobre o valor das mensalidades.

            A Bastos imóveis, por sua vez, procurou uma saída para driblar a percepção dos inquilinos de que o seguro-fiança é caro e patenteou um sistema chamado Locação Relâmpago, em parceria com a Porto Seguro.

            "A idéia é o locador arcar com o seguro", diz Mara Cristina Bastos, 39, sócia da imobiliária.

            "O inquilino não tem custo algum, só tem de ter seu cadastro aprovado. A seguradora divide o preço do seguro em 12 vezes, e as parcelas são debitadas do aluguel recebido mensalmente pelo locador".

            Há o cuidado, ressalta, de orientar o proprietário para não embutir o valor do seguro no de locação, aumentando este último.

            "O beneficio do proprietário é diminuir a vacância do imóvel. Ele paga o seguro para ter tranqüilidade. Se aumenta o valor do aluguel, cria uma disparidade com o preço de bens semelhantes", raciocina.

            Bastos diz que, em sua imobiliária, o seguro-fiança responde por 50% dos contratos.

 

Tradicionais

            Existem alternativas de garantia de locação que não passam pelo pedido ao parente ou amigo nem pelo peso do aluguel extra do seguro-fiança.

            A mais tradicional é o deposito caução, equivalente, por lei, a no máximo três aluguéis, adiantados pelo locatário no inicio da vigência do contrato e, se não há inadimplência, devolvidos ao final do acordo.

            Sua escolha exige que o locatário tenha o dinheiro para o depósito. Para o proprietário, há desvantagem se a inadimplência é discutida na Justiça.

            "Quando o inquilino é citado [comunicado], já se passaram os três meses", estima o advogado imobiliário Daphnis Citi de Lauro, 60.

            "Não recomendo a meus clientes. Todo o tempo por que o processo se estender além de 90 dias será de prejuízo na certa", argumenta.

            Apesar dessa possibilidade, a caução em dinheiro ainda é a modalidade vice-campeã entre as garantias.

            Na capital, ela abocanha pouco menos de um terço dos contratos de locação, de acordo com a pesquisa do Creci-SP.

            Outra alternativa é o titulo de capitalização, como o Novo Garantia de Aluguel, da Sul América Capitalização.

            O locador combina com o inquilino quantos alugueis devem ser depositados e ficar vinculados ao contrato. O locatário concorre a sorteios pela loteria federal e recebe todo o dinheiro de volta no final do prazo do aluguel, com correção pela TR (Taxa Referencial).