ITBI sobe pela base, e IPTU cai pelo ISS.

Folha de S. Paulo          11/12/2005

 

 

                       Dois impostos municipais sobre imóveis têm mudanças nas regras de cobrança. O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) mudou o parâmetro da base de cálculo e já provoca reclamações dos contribuintes, e o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) permitirá abatimento de valores gastos com serviços.

                       O ITBI incide sobre o valor de uma transação imobiliária, mas o decreto nº 46.228, de 23/08/2005, não permite mais que seja cobrado sobre uma base inferior ao preço de mercado do bem. Esse preço é calculado pela prefeitura, com base em pesquisas em imobiliárias, e fornecido em seu site.

                       “Criamos uma tabela de referência para evitar que as pessoas registrem a transação no cartório por um valor inferior ao realmente negociado”, explica Mauro Ricardo Costa, 43, secretário Municipal de Finanças.

                       “Antes, o parâmetro era base do IPTU, o que era cômodo para quem vendia, pois pagava menos IR, e para quem comprava, que pagava menos ITBI”.

                       Com o decreto, “haverá mais transparência nas negociações”, avalia o auditor de investimentos Bernd Rieger. “Mas os imóveis, em geral, vão encarecer.”

                       A mudança “tem gerado reclamações”, pondera Edwin Britto, secretário da Comissão de Direito Imobiliário da OAB – SP (Ordem dos Advogados do Brasil). “Ás vezes, o valor definido pela prefeitura é maior que o da transação.”

                       Quando isso acontece, o contribuinte tem de ir á Secretaria de Finanças e “comprovar que fechou o negócio por aquele valor mais baixo”, diz Costa. “Ele deve apresentar a planta do imóvel e a escritura, e nós fazemos uma avaliação física do bem”, descreve. “A resposta sai em 48 horas. Na maioria dos casos, cerca de 40 por mês, os pleitos são indevidos.”

                       Mas já há quem reclame na Justiça. “A 5ª Vara     da Fazenda Pública de São Paulo concedeu uma liminar para um imóvel cujo valor para a cobrança do ITBI subiu 120%”, conta o advogado Gilberto Moreira Junior, da Albino Advogados. “A prefeitura deve perder esse tipo de ação, mas demora.”

 

Notas ficais

                       Com relação ao IPTU, um projeto de lei aprovado na Câmara Municipal de São Paulo prevê que notas fiscais de serviços prestados possam ser “abatidas” do imposto, até o limite de 50% em um mesmo imóvel. Ele deve ser sancionado nos próximos três meses e valerá para a cobrança de 2007.

                       Os contribuintes deverão acumular notas de serviços prestados, como o de encanador ou o de eletricista, durante o ano de 2006, até o dia 31 de outubro. Cada nota valerá, no IPTU, 30% sobre o ISS (Imposto sobre Serviços) pago pelo prestador do serviço, se o contribuinte for pessoa física, ou 10% se for jurídica.

                       “O objetivo é estimular a solicitação de nota fiscal e evitar a sonegação do ISS”, pondera Costa.

                      “Aumentará a base tributária do ISS e diminuirá do IPTU.”

                       As notas poderão ser “descontadas” também no IPTU de imóveis de terceiros, residenciais ou comerciais.