Site DiárioNet
O único bem de uma pessoa que se torna fiador de outra em um contrato de locação, conhecido como bem de família, pode ser penhorado para pagar a dívida em caso de inadimplência do inquilino. Este foi o entendimento do plenário do Supremo Tribunal Federal, que rejeitou um recurso extraordinário que discutia o assunto. Segundo o Secovi-SP, o Sindicato da Habitação, a decisão deve impulsionar o mercado de locação residencial, em que a garantia predominante é o fiador. Segundo pesquisa do sindicato, respondeu por 55% dos contratos firmados em janeiro. Na ação discutida, o fiador contestou a decisão do Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, que havia determinado a penhora de seu único bem. O tribunal justificou a decisão dizendo que o fiador que ofereceu o imóvel como garantia de um contrato de locação não pode depois frustrar sua promessa. Ponderou que a Lei nº 8.009/90 protege o bem de família, mas que isso não vale para o imóvel do fiador. Para o vice-presidente de Locação do Secovi-SP, José Roberto Federighi, a decisão do STF restitui credibilidade aos contratos de locação, tendo em vista que mais de 90% das ações que dão entrada nos fóruns da capital têm como motivo a falta de pagamento. "Essa confiança, com certeza, terá reflexos positivos no segmento de aluguel residencial, contribuindo para baixar os índices de inadimplência, bem como atrair novos proprietários e investidores", entende. |
Adriana Gordon |
Insira o endereço de e-mail associado à sua conta que lhe enviaremos a senha.