Locador escolhe o tipo de garantia

Seguro-fiança dispensa caça ao fiador, mas exige "aluguel extra" anual e crédito aprovado.

 

DA REPORTAGEM LOCAL

Jornal Folha de São Paulo

 

            Antes de assinar o contrato, o candidato a locatário tem de "comer na mão" do locador.

            "Como a lei protege o proprietário até o momento em que o documento é assinado, ele tem direito de exigir a garantia que preferir entre as previstas na legislação", orienta o advogado Cristiano Oliveira.

            "Só depois da mudança para o imóvel é que o inquilino passa a ser prioridade para a lei".

            Mas não é permitido escolher mais de uma modalidade para o mesmo contrato.

            Todas as opções têm seus prós e contras, para ambos os lados. O fiador representa maior segurança para o locador do que a caução, que pode ser de valor máximo equivalente a três meses de aluguel.

            "Normalmente as ações de despejo se estendem por mais de três meses", explica o diretor da Secovi-SP (sindicato da habitação) Jaques Bushatsky.

            Uma alternativa que dispensa a caça ao fiador é o seguro fiança. "O locatário não pedirá favor a ninguém, e a segurança é a ideal para o locador", complementa Bushatsy.

            Mas, para o locatário, essa vantagem é desequilibrada pelo peso adicional no seu bolso.

            A gerente de atendimento da Coutinho Amaral Corretora de Seguros, Eliana Oliveira Rosado, 33, lembra que a maior viabilidade do seguro-fiança está nos contratos de curto prazo, já que "quem fica dez anos no imóvel pagará o seguro também por dez anos".

 

A análise do fiador é subjetiva. Não há legislação que diga o que ele tenha que ter ou não. A regra é a do mercado

 

CRISTIANO DE SOUZA OLIVEIRA

Advogado imobiliário

 

            Se nenhuma dessas alternativas burlou deficiências financeiras ou restrições cadastrais, ainda há chance de o "sem-aluguel" sair da rua da amargura.

           

Opções extras

            "Além de títulos de capitalização, é previsto para lei 11.196 [novembro de 2005] um fundo de investimento para garantia da locação", afirma Bushatsky.

            "O acordo autoriza o banco a transferir o dinheiro do fundo para a conta do locador, caso o inquilino não pague o aluguel".

            Outra alternativa, boa para quem vem de fora e melhor que a do fiador, é indicar um imóvel próprio como garantia.

            "O bem pode estar em outro município, só é preciso registrá-lo, no cartório onde está matriculado, como garantia de dívida", declara Bushatsky.

            A imobiliária Lello anuncia ainda a Rede Avançada de locação, que reúne empresas em 13 capitais brasileiras.

            "As associadas assumem a avaliação de fiadores em outras cidades. Em caso de processo judicial em que o fiador deva ser procurado, a empresa local assume a responsabilidade", diz José Roberto de Toledo, 53, diretor da Lello.

            O programa não tem custos adicionais ao cliente, mas só pode ser utilizado para locação de imóveis anunciados pelas empresas associadas.