Locar apartamento no exterior é opção para viagem longa

Agências ajudam na busca de imóveis, que têm fotos e mapas; contrato deve ser formalizado na ocupação
 
Antes de fechar negócio, é recomendável conferir a localização, procurar indicações e não pagar o aluguel adiantado
 
 
Samira Almeida
Colaboração para a Folha
 
Ao viajar para o exterior, há quem opte por alugar um imóvel por lá em vez de se hospedar em hotel ou quarto de casa de família.
O preço competitivo e a chance de experimentar o estilo de vida local são atraentes, mas a informalidade do acordo pede atenção.
O aluguel de temporada (até três meses) pode ser feito por intermédio de agências ou em comunicação direta com o proprietário.
Para esse tipo de locação, não é necessário passar pela burocracia existente para estrangeiros que aluguem imóveis por longos períodos. Só que muitos locadores sequer firmam um contrato.
Isso permite acertar preços competitivos e confere rapidez à finalização do acordo, mas a informalidade gera insegurança. O apartamento pode não ser exatamente o que parecia ou o proprietário pode não parecer para entregar as chaves. Nesse caso, a recomendação é procurar o consulado brasileiro no país.
 
Olhos de Lince
 
Segundo o advogado Pedro Lessi,, e-mails trocados na negociação têm validade de um pré-contrato. Mesmo assim, um contrato formal deve ser assinado - com data de entrada e de saída, valores pagos e garantias. Se houver desacordo, pode-se buscar solução com um processo civil na Justiça brasileira.
A produtora Thaís Alvarez, 24, conta que experimentou a locação em uma viagem a Bueno Aires.
Antes de fechar negócio, foi cautelosa, e recomenda o mesmo comportamento: olhar com atenção cada detalhe dos sites que oferecem estadia, checar sua localização, pedir indicações e desconfiar de preços muito abaixo do praticado no mercado.
Há vantagens na escolha, mas o locatário tende de abrir mão de confortos que só o hotel oferece. Além de o preço nem sempre ser tão atraente quanto hotéis econômicos, “não se aluga apartamento no exterior para menor de 18 anos”, afirma Claudia Farina, diretora da SIP (agência de intercâmbios).
 
 
Fonte: Folha de São Paulo