Levantamento do Departamento de Economia do Secovi - SP (Sindicato Habitação), realizado nos fóruns da cidade de São Paulo, mostra que o número de ações de cobrança por falta de pagamento da taxa de condomínios caiu 30,9 %. Em junho, foram ajuizadas 828 ações, contra 1.199 casos no mês anterior. Apesar da oscilação verificada entre os meses de março a junho, o estudo confirma tendência de queda para este ano. O total acumulado no primeiro semestre (5.350 ações) representou redução de 4,7% sobre igual período de 2009 (5.614 casos). O vice-presidente da Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, Hubert Gebara, explica que um dos fatores que ajudaram a reduzir as pendências na Justiça foi a diminuição da multa por atraso no pagamento,que, com o novo Código Civil, passou de 20% para 2%, desde 2004. “Com a multa menor, mais inadimplente tiveram condições de regularizar os débitos em um prazo menor”, afirma. Outro fator apontado pelo dirigente são os acordos extrajudiciais, que surtem efeito na maioria das vezes.
“Uma das pendências desta natureza leva, em média, de sete a dez anos para ser resolvida.” Gebara destaca, ainda, a lei 13.160 que, desde julho de 2008, permite o protesto do boleto de cobrança dos condomínios. “Os inadimplentes preferem negociar e pagar parcelado do que ter o seu nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito.”
Fonte: Secovi (Sindicato da Habitação)
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