Antes de arrumar as malas, o locatário de verão precisa estar atento aos aspectos que diferenciam o contrato de locação por temporada do aluguel tradicional..
O prazo, por exemplo, “não pode superar 90 dias, segundo o artigo 48 da Lei do Inquilinato”, diz Rubens Elias Filho, diretor jurídico da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo).
Se esse tempo for extrapolado, a locação se converterá em normal, com prazo mínimo de 30 meses e mensalidades no valor contratado para a temporada, adverte Jaques Bushatsky, diretor de locação do Secovi-SP (sindicato de administradoras e imobiliárias).
Nos casos em que o locatário se recusa a sair do imóvel ao término do contrato, pode ser promovida uma ação de despejo.
Outra diferença diz respeito á cobrança do aluguel. “O locador pode pedir os valores adiantados já na assinatura do contrato”, observa Eder Souza, coordenador da administração de locações da imobiliária Hubert.
Muitas imobiliárias exigem 50% do pagamento na reserva da casa, e a outra metade, na entrada ou até 15 dias antes dela. A prática é legal, mas um adiantamento terá de ser devolvido se houver desistência do negócio.
Essa restituição, porém, nem sempre é integral. “Dependerá do que for acordado entre as partes”, define o advogado Hamilton Quirino, 55, da Abami (Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário).
Para evitar problemas na devolução do imóvel, é importante anexar ao contrato um inventário do que houver na casa, incluindo até utensílios de cozinha, e as condições em que será entregue.
“O locatário terá de repor o que quebrar”, sentencia Quirino. Locador e locatário assinam essa lista, que pode incluir fotos.
Fundo para despesas
Uma prática comum é constituir um fundo para cobrir prejuízos. Em imóveis de alto padrão, o locatário geralmente dá um cheque caução de R$ 10 mil ou de R$ 15 mil como garantia para a imobiliária. Alguns locadores fazem seguro para mobiliário, aparelhos eletrônicos, eletrodomésticos e outros objetos. O custo costuma ser incluído no aluguel.
Se houver avaria e não existir fundo ou seguro, o proprietário terá de entrar com uma ação de indenização para recuperar o prejuízo, caso o locatário não se predisponha a pagar por ele.
“Mas ele não pode, por exemplo, recusar-se a receber o imóvel de volta até que o dano seja reparado”, lembra Elias Filho.
Em condomínios fechados, “o locatário deverá respeitar o regulamento e pagar eventuais multas por descumprimento. Por outro lado, deve estar claro no contrato que ele poderá usar áreas comuns”, instrui Bushatsky.
No documento, deve estar previsto também de quem será a responsabilidade pelos gastos com telefone, se houver.
Gato por lebre
Recomenda-se visitar i imóvel que será alugado sempre que possível, para evitar a “compra” de gato por lebre. Se não for viável, a dica é contatar alguém que já tenha passado os feriados na casa recentemente ou solicitar á imobiliária fotos atuais do local.
É preciso também estar atento á infra-estrutura do entorno – se há facilidade de acesso para crianças, por exemplo – e á distância da casa á praia.