Texto regulamenta a proibição de aluguel ou venda da garagem a não condôminos
Está em apreciação no Senado um projeto de lei que regulamenta a locação e a venda de vagas de garagem em condomínios.
O texto do PLS n°219/2003 impossibilita o aluguel ou a venda de vagas para pessoas estranhas ao condomínio.
O vice-presidente de condomínios do Secovi-SP (sindicato da habitação), Hubert Gebara, concorda com a proposta para residenciais. “É uma questão de segurança”.
Em edifícios comerciais, porém, ele acha que a locação deve ser autorizada para empresas especializadas em explorar estacionamento como forma de gerar renda.
O projeto de lei não dispõe sobre a finalidade dos edifícios, mas prevê a soberania da convenção.
FORA DA REGRA
“Se aprovado, regulamenta a prática nos condomínios novos”, diz Leni Peres, advogado do Grupo Itambé.
A vedação é comum, mas nem sempre é assim. O empresário Rogério Farkuh, 51, comprou um apartamento na planta e, com ele, adquiriu uma vaga na garagem com matrícula própria.
Na entrega das chaves, o empresário não conseguiu financiamento e teve o dinheiro do apartamento devolvido. Só que a construtora não quis a vaga de garagem.
Há um ano Farkuh tenta, sem sucesso, vender ou alugar a vaga. Negociou com a administradora o direito ao uso desse espaço, que é seu.
“Vou ter de entrar pelo elevador e ter acesso ao prédio”explica, insatisfeito.
A alteração proposta pelo projeto de lei não resolve casos como esse, segundo Rubens Carmo Elias Filho, presidente da AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis).
“O projeto não melhora o que já existia”,avalia.
Fonte: Folha de São Paulo
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