Folha Classificados São Paulo, 16 de fevereiro de 2005
Quem esconde transações como compra, venda e locação de imóveis terá mais chance de ser punido pela Receita após declarar o Imposto de Renda neste ano.
O cruzamento de dados com a Dimob (Declaração de Informações sobre atividades Imobiliárias) poderá jogar os sonegadores diretamente na malha fina. Até o ano passado, a maioria não recebeu mais do que uma advertência.
A Dimob, instituída em 2003, é obrigatória apenas para empresas que intermedeiam compra, venda, loteamento e locação de imóveis. Elas devem declarar à Receita os nomes dos participantes e os valores das transações.
Como a negociação é declarada pelas empresas, pessoas físicas que participam dela não têm como omiti-la. Quem deve impostos pode coloca-los em dia na retificação da declaração, mas deve se apressar: a malha fina é mais ágil que os mecanismos anteriores para detectar irregularidades, punidas com multa.
A declaração incorreta nem sempre é sinal de má-fé. “Por desinformação, o casal divide o valor de uma locação recebido só pelo marido. A imobiliária declara que pagou só para ele, que terá problemas”, diz Ricardo Barbosa, 28, diretor da imobiliária Marc.
Para evitar dores de cabeça, o casal deve receber em uma conta conjunta e indicar à imobiliária os CPFs dos beneficiados. Os rendimentos precisam der declarados individualmente, citando o percentualmente, citando o percentual que cada que cada um recebeu.
Segundo Lázaro Rosa da Silva, 49, consultor da IOB-Thomson, “os inquilinos mencionam os pagamentos [no quarto Pagamentos e Doações da declaração completa do IRPF]. O proprietário deve acusar seu recebimento”.
Isso também vale para acordos que não passam por imobiliárias, desde que o inquilino não opte por declarar de isento ou simplificada. Se declarar os gastos e o locador sonegar o imposto, este pode ser pego na malha fina.
“Para pagar menos impostos sobre vendas e aluguéis, é possível dividir os bens entre membros da família ou criar um holding imobiliária e declarar o IR com base no lucro presumido”, sugere o advogado imobiliário Luiz Kignel.
Assim, pode-se pagar menos por não atingir a alíquota máxima do Carnê-Leão, de 27,5% sobre os rendimentos acima de R$ 2.326.O problema, segundo Pedro Fabri, do conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, é a incidência de outro tributos e encargos (como o INSS) a serem pagos pelo titular da holding.
NATHALIA BARBOZA
FREE-LANCE PARA FOLHA