Síndico é maior responsável na decisão por protesto

Jornal Folha de São Paulo

Resolução pode ser dividida com conselho e levada à assembléia

 

            O síndico terá mais uma responsabilidade em mãos: ele dará a palavra final na hora de decidir quando protestar o condomínio devedor.

            Para diminuir o peso dessa resolução, especialistas recomendam dividi-la com outros membros da administração do prédio ou levá-la à discussão em assembléia.

            "É mais interessante quando o síndico divide esse tipo de questão com o conselho. Assim, a decisão é tomada por mais pessoas", aconselha o vice-presidente de condomínios do Secovi-SP (sindicato do setor imobiliário), Hubert Gebara.

            O síndico Mario Luiz Tibiraça, 77, no entanto, diz que não dividirá a decisão com a assembléia. "Como eu serei responsabilizado caso algo dê errado, acho que a escolha é minha", pondera. Mesmo assim, ele afirma que usará o protesto apenas em último caso.

            "O bom síndico é aquele que consegue entender o problema dos outros condomínios. O melhor é sempre conversar e negociar", salienta.

            As administradoras também pedem cuidado aos condomínios. Os clientes da Paris, por exemplo, estão sendo orientados a debater em assembléia o que fazer com os devedores.

            "É muito complicado impor a mesma decisão ara vários locais diferentes. É mais prudente aquela comunidade julgar o que e melhor para si", conclui José Roberto Iampolsky, gerente comercial.

            Para Gabriel de Souza Filho, dono da administradora Prop Starter além de cautela, o período atual é de transição e adaptação à nova lei.

            "Isso vai gerar uma série de conflitos com os protestados e exigirá das administradoras mais cautela no desempenho dessa atribuição."

            Outro tema em debate para o Secovi-SP é o prazo mínimo para protestar o título.

            "Na lei, está expresso que, a partir do primeiro dia de vencimento, o devedor esta sujeito a isso [protesto e ação judicial], mais é melhor tentar solucionar amigavelmente. Três meses é o suficiente para essa tentativa", aponta Gebara.

 

Outra visão

            O Serasa (empresa de análise de crédito) oferece um ponto de vista diferente do das administradoras e dos síndicos.

            "O protesto não visa apenas ao pagamento específico daquele título. Ele repassa informação para toda a sociedade", explica Silvânio Covas, diretor jurídico da empresa.

            É importante lembrar que, pela lei, a pessoa a ser protestada em caso de inadimplência do condomínio é o dono do imóvel, e não necessariamente quem mora nele.

            Recomenda-se que proprietários acompanhem o pagamento da mensalidade quando o deixam sob responsabilidade do locatário ou da imobiliária.